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Termo de Referência

Processo nº COREN/AM-0440/2024

OBJETIVO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços auxiliares terceirizados técnicos, de forma contínua, com início em maio de 2025, conforme condições, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos, na forma de execução indireta, para atender a demanda do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - Coren/AM, pelo período de 12 meses.

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Contratação, na modalidade de registro de preço, de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio técnico e administrativo, com dedicação de mão de obra exclusiva para atender o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM e unidades vinculadas.

Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do início da vigência contratual, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

O serviço é enquadrado como continuado, conforme definição do inciso XV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se destinam à manutenção da atividade administrativa do órgão, decorrendo de uma necessidade permanente relacionada à preservação do patrimônio público e asseguração da integridade física dos usuários das edificações em questão.

O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas deste Conselho, de acordo com o quantitativo determinado.

Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá:

Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação;

Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos;

Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços;

Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los.

O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato.

Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório.

Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outros.

A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

Destaca-se que o , autoriza expressamente § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021 a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado.

De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações.

Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução.

Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o §5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal.

A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) similares aos que serão contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017.

Seguindo ainda a linha dos acórdãos:

Acórdão n. 2.939/2010:

“5. Em primeiro lugar, o requisito de quantitativos mínimos como critério de comprovação de qualificação técnico-profissional e técnicooperacional coaduna-se com o inciso II do art. 30 da Lei 8.666/1993, que admite exigência de “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

(...)

7. Em segundo lugar, por se tratar de serviço de natureza contínua, que podem se estender por longo período, a exigência temporal de experiência mínima no mercado do objeto também é, em princípio, compatível com o dispositivo legal há pouco mencionado, já que o tempo de atuação é critério relevante para avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do objeto.

8. Acrescente-se que, na situação em foco, o estipulado prazo de três anos de atuação no mercado, conforme reconheceu a Secex/3, é compatível, dada a natureza contínua dos serviços em questão, com o prazo máximo de 60 meses autorizado pelo inciso II do art. 157 07 da Lei 8.666/1993.”

Ainda, o Acórdão TCU n. 2.785/2019, possui a seguinte redação:

“21. A Nota Explicativa n. 2 da minuta da AGU para este item deixam claro que cabe à Administração especificar o número de anos de experiência exigidos, verificando a necessidade do estabelecimento de tal previsão, considerando, em especial, o tempo esperado de execução contratual (peça 37, p. 25, grifamos): 'Nota explicativa 2: A possibilidade de exigência de período de experiência somente se aplica, a luz do subitem 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, a serviços de caráter continuado, em caráter facultativo, devendo a Administração especificar o número de anos de experiência exigidos.

Ainda assim, deve a Administração verificar a necessidade do estabelecimento de tal previsão, considerando, em especial, o tempo esperado de execução contratual. Nesse sentido consigna o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2870/2018-Plenário, que:

'Por se tratar de exigência de qualificação com potencial de restringir o caráter competitivo do certame e o desenvolvimento do setor em que se insere o objeto da contratação, a experiência anterior em lapso temporal superior ao prazo inicial do contrato deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios à licitação e na experiência pretérita do órgão contratante, que indiquem ser tal lapso indispensável para assegurar prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco, complexidade ou qualquer outra particularidade. Convém, também, que o órgão contratante sopese os reflexos da restrição no desenvolvimento do setor do serviço pretendido. A exemplo de zeladoria, limpeza, conservação e dedetização de grupos sanitários, lavatórios e vestiários, há atividades em relação às quais não me parece que a empresa com 3 anos de experiência tenha melhores condições de execução a contento do que outra que tenha executado quantitativo equivalente em prazo inferior. Nesse sentido, fez bem o MPOG ao prever, no 10.6 do anexo VI da Instrução Normativa 5/2017, possibilidade de a Administração exigir experiência mínima de 3 anos, em vez de determinar, como lhe havia recomendado o TCU. Teria feito ainda melhor se houvesse assinalado que essa possibilidade está restrita aos casos em que as circunstâncias da prestação do serviço a ser contratado assim recomendem.'.

Ficando assim evidente para esta equipe de planejamento a necessidade de exigência do período mínimo de experiência, a fim de assegurar e proporcionar à entidade uma melhor contratação, afastando do certame empresas destituídas do aporte técnico/prático devido.

Classificação dos Serviços e Forma de Seleção do Fornecedor:

O objeto pode ser classificado como serviço comum cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme regra ínsita no inciso XIII, art. 6º, da Lei nº 14.133 /2021.

Os padrões de desempenho e qualidade dos serviços ora tratados são passíveis de definição em edital, e o foram neste estudo, bem como contam com especificações usuais de mercado. Portanto, trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme prevê a legislação vigente e jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Nos termos da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o serviço em questão possui natureza continuada, com fornecimento de mão de obra em dedicação exclusiva, pois visa atender a necessidade permanente e contínua de apoio administrativo no âmbito da Funarte, estendendo-se por mais de um exercício financeiro.

O critério de julgamento será o menor preço global ofertado pela prestação dos serviços, não podendo ser superior ao valor máximo estabelecido neste Estudo Preliminar.

Diante da precisão e simplicidade na aferição do valor final do contrato, e por se tratar de Sistema de Registro de Preços - SRP, entende-se pela adoção do regime de empreitada preço unitário.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Local da prestação dos serviços

Os serviços serão prestados em todas a unidades vinculadas ao COREM/AM em todo estado do Amazonas.

Rotinas a serem cumpridas

A prestação dos serviços especializados de apoio técnico e administrativo nos postos especificados pelo Coren - AM envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra  residente que deverá ser devidamente capacitada e qualificada, observando as especificidades e rotinas abaixo:

 

Analista de Departamento Pessoal

Ensino superior em administração ou tecnólogo em gestão de recursos humanos, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação trabalhista.

Principais atribuições:

Controle de contratos de estagiários, controle de frequência de estagiários, cálculo e conferência de folha de estagiários;

Solicitar sob supervisão da chefia imediata relatórios dos programas de saúde e medicina do trabalho (PCMSP e PPRA), atentando aos prazos de vencimentos dos relatórios conforme as normas vigentes;

Contribuir no levantamento de dados para elaboração do estudo de reajuste anual dos empregados públicos da Autarquia;

Assistir a chefia do departamento no processo de fechamento de folha de pagamento dos funcionários efetivos e comissionados, aplicando as normativas trabalhistas vigentes, bem como as normas internas estabelecidas;

Auxiliar na elaboração e conferência dos pagamentos de encargos sociais (FGTS, INSS, IRRF, PIS);

Auxiliar nos processos de admissão e rescisões de funcionários, multas rescisórias e 13º salário;

Auxiliar na gestão dos benefícios (Vale transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação, Auxílio Saúde, etc...);

Auxiliar no controle da marcação de ponto, colhendo os dados e realizando seu tratamento junto a cada funcionário;

Assistir a chefia do departamento no controle de férias dos funcionários, monitorando seus períodos aquisitivo e concessivo, atentando aos prazos estabelecidos pela legislação vigente;

Auxiliar no levantamento de informações e dados do departamento pessoal para composição do relatório de prestação de contas e/ou outros relatórios que se fizerem necessários;

Auxiliar no envio de informação aos portais governamentais (SEFIP, CAGED, RAIS e DIRF);

Auxiliar a gestão do departamento no envio de informações ao E-Social, atentando aos cronogramas estabelecidos pelo governo federal;

Auxiliar nas fiscalizações dos serviços terceirizados;

Coleta de assinatura nos holerites dos funcionários.

 

Analista Jurídico

Ensino superior em direito, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, direito administrativo, constitucional e processual civil, resoluções do sistema COFEN/CORENS, PJE-CALC e peticionamento eletrônico.

Principais atribuições:

Atuação na inteligência fiscal do passivo tributário do setor de dívida ativa;

Análise e pesquisa de legislações, de doutrina e de jurisprudências nos vários ramos do Direito;

Estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro;

Apoio na elaboração de documentos internos e externos, de atos, petições, minuta e pareceres e de informações jurídicas.

 

Arquivista

Ensino superior em arquivologia, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de arquivamento de documentos públicos físicos e eletrônicos.

Principais atribuições:

Realizar classificação de documentos;

Aplicar melhores técnicas de conservação e armazenamento de documentos físicos e digitais.

 

Assistente Administrativo I

Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.

Principais atribuições:

Executar os serviços de apoio instrumental e acessórios de baixa complexidade nas áreas de gestão de pessoas, contratos, licitação, logística, gestão documental, tecnologia da informação, planejamento, projetos, orçamento, comunicação, estratégia, e demais relacionadas ao Conselho;

Elaborar, transcrever, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências e documentos administrativos que contenham textos simples e preferencialmente padronizados, a partir de dados, informações e/ou modelos fornecidos e segundo as normas constantes do Manual de Redação Oficial da Presidência da República;

Entregar, buscar e receber documentos e materiais em geral;

Receber, registrar, tramitar, expedir e arquivar documentos;

Efetuar atendimento telefônico e recepção de pessoas;

Digitar documentos diversos, elaborar planilhas simples e alimentar banco de dados;

Redigir correspondências;

Atualizar cadastros informatizados segundo dados recebidos;

Prestar apoio em reuniões internas, compilando e transcrevendo os assuntos tratados;

Atender ou prestar informações em assuntos relacionados à unidade de atuação;

Operar microcomputadores máquina de reprodução e digitalização de documentos e outros;

Auxiliar nas atividades do setor no qual estiver disponibilizado;

Cuidar para a perfeita organização de seu espaço de trabalho bem como dos processos e documentos sob seus cuidados;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

 

Assistente Contábil I

Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.

Principais atribuições:

Contribuir com a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública e autarquias;

Auxiliar na implantação, organização e operação dos sistemas de controle interno auxiliares à contabilidade;

Realizar pesquisas operacionais;

Acompanhamento das leis trabalhistas;

Elaborar, transcrever, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências e documentos administrativos que contenham textos simples e preferencialmente padronizados, a partir de dados, informações e/ou modelos fornecidos e segundo as normas constantes do Manual de Redação Oficial da Presidência da República;

Entregar, buscar e receber documentos e materiais em geral;

Receber, registrar, tramitar, expedir e arquivar documentos;

Efetuar atendimento telefônico e recepção de pessoas;

Digitar documentos diversos, elaborar planilhas simples e alimentar banco de dados;

Redigir correspondências;

Atualizar cadastros informatizados segundo dados recebidos;

Prestar apoio em reuniões internas, compilando e transcrevendo os assuntos tratados;

Atender ou prestar informações em assuntos relacionados à unidade de atuação;

Operar microcomputadores máquina de reprodução e digitalização de documentos e outros;

Auxiliar nas atividades do setor no qual estiver disponibilizado;

Cuidar para a perfeita organização de seu espaço de trabalho bem como dos processos e documentos sob seus cuidados;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

 

Assistente Financeiro I

Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.

Principais atribuições:

Auxiliar na execução e controle de planilhas e relatórios financeiros;

Revisar as movimentações bancárias;

Auxiliar no levantamento e resoluções de possíveis pendências.

 

Assistente Administrativo II

Ensino superior em qualquer área de formação, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.

Principais atribuições na atuação da controladoria:

Colaborar na formulação de controles internos e políticas para estar em conformidade com a legislação e melhores práticas estabelecidas;

Auxiliar na análise de demonstrações financeiras em conformidade com diretrizes e normas técnicas;

Participar na organização e preparação da auditoria anual;

Analisar a conformidade dos processos de pagamentos de contratos, indenizações e transferências voluntárias;

Auxiliar na emissão de relatórios;

Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e mapeamento de processos e fluxogramas administrativos e financeiros, para conferir o cumprimento dos processos operacionais e evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades;

Colaborar na elaboração junto ao gestor no Relatório Integrado e Prestação de Contas Anual;

Colaborar na elaboração de Pareceres Técnicos de Conformidade.

Principais atribuições na atuação do departamento de administração:

Assistir a chefia do departamento na elaboração de relatório de inventários de estoque e patrimônio para fechamento contábil anual;

Auxiliar na gestão de estoque a fim de suprir a necessidade da instituição com materiais necessários ao desempenho das atividades, armazenamento dos bens de modo apropriado,
controlando as saídas para os setores, evitando estoques desnecessários e mantendo formas de controle efetivas, cuidando para que os itens do estoque físico, estejam sempre de acordo com estoque virtual, observando ainda o meio de entrada que o material no almoxarifado se dará, conforme as disposições da IN 205/88;

Auxiliar a chefia do departamento no levantamento de dados do sistema de controle de estoque e patrimônio para composição de relatório de prestação de contas e/ou outros relatórios que se fizerem necessários;

Cooperar com a chefia do departamento na conferência do recebimento de materiais, conforme especificações contratuais estabelecidas, observando possíveis inconformidades;

Auxiliar na classificação, codificação e catalogação dos bens patrimoniais adquiridos, atentando sempre as normativas vigentes;

Auxiliar no registro, tombamento e incorporação dos bens no sistema de controle patrimonial, observando o plano de contas que os mesmos serão incorporados para que esteja sempre de acordo com o balanço patrimonial contábil;

Auxiliar a gestão do departamento no registro de ocorrência em caso de sinistro com os bens patrimoniais, conforme manuais e normas vigentes;

Auxiliar na elaboração de planilhas no Portal da Transparência para a informação de gastos do orçamento público;

Auxiliar no cálculo de valores referente as diárias pagas aos conselheiros, empregados e colaboradores;

Assistir a chefia no controle e acompanhamento todas as atividades referentes ao serviço de emissão de passagens, seguindo as normas de passagens atualizadas, observando sempre o custo benefício para o Regional;

Auxiliar no levantamento de informações e dados de valores gastos com passagens e diárias para composição do relatório de prestação de contas e/ou outros relatórios que se fizerem necessários;

Comunicar aos setores requisitantes a disponibilidade dos bens em estoque;

Emitir Termos de Responsabilidade para os servidores que detém a guarda direta do bem patrimonial;

Realizar a movimentação, guarda e recolhimento de bens patrimoniais dentro da instituição devidamente documentada;

Solicitar e encaminhar para serviços de conserto ou reparos os bens móveis ou imóveis do Conselho;

Solicitar documentos, comprovantes de viagens e anexar junto ao processo de pagamento;

Auxiliar na emissão de passagens;

Orientar e controlar as atividades referentes ao serviço e emissão de passagens, atualização das normas de passagens e acompanhamento;

Solicitar cotação e emissão de passagens (aéreo/terrestre/fluvial) junto a empresa de agenciamento.

Principais atribuições na atuação do departamento de fiscalização:

Acompanhar prazo de notificações e não conformidade para providências de retorno do fiscal;

Receber, conferir e analisar documentos para anotação de responsabilidade técnica e registro de empresa;

Receber, conferir e analisar documentos de pessoa jurídica para instrução de processo administrativo;

Recebimento de denúncias e fornecimento de informações básicas sobre serviço desenvolvido pela enfermagem.

Principais atribuições na atuação do departamento de registro e cadastro:

Executar todas as atribuições afetas ao Assistente Administrativo I;

Análise e filtragem de documento para registro e cadastro de profissional;

Consulta de instituições de ensino credencias que o profissional formou;

Consulta de regularidade do curso apresentado pelos profissionais;

Auxiliar empregado público na revisão de processos de registro e cadastros instruídos;

Auxiliar na disseminação dos critérios a serem adotados na recepção dos documentos.

Principais atribuições na atuação do departamento financeiro:

Executar todas as atribuições afetas ao Assistente Financeiro;

Auxiliar no controle de contas a pagar e receitas, mensalmente, através de análise de extrato de pagamento para verificar as movimentações, como pagamento, estorno de pagamentos e/ou transferência recebida na conta bancária;

Auxiliar na confecção de conciliação bancaria, semanalmente, para prestação de contas e verificação se houve falta e lançamento das entradas e saídas de valores;

Auxiliar nos recolhimentos de tributos (INSS, IRPF, FGTS e PIS) dos empregados públicos e prestadores de serviços;

Auxiliar na conferência e baixa de todos os pagamentos que são efetuados por sistema;

Auxiliar nos lançamentos de movimentações bancárias (como devoluções ou estornos de pagamentos que devem ser reconhecidos por sistema);

Auxiliar no controle através de planilha de pagamentos de auxílio jeton, auxilio representação de conselheiro e colaboradores para o Portal da Transparência;

Contribuir com melhorias nas atividades administrativas, como produção de manuais, guias, organogramas, fluxogramas, cronogramas e indicadores para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no departamento;

Auxiliar na elaboração de relatório financeiro e de prestação de contas;

Auxiliar no acompanhamento e receitas e despesas bancárias;

Auxiliar na organização, controle e arquivamento dos processos de pagamento;

Auxiliar na conferência dos relatórios de viagem de empregados, colaboradores e conselheiros;

Auxiliar na análise de valores de notas fiscais e devidos recolhimentos, afim de verificar se a alíquota está correta;

Auxiliar na conferência de processos de pagamentos de forma a verificar a conformidade com a instrução processual e dentro da validade documental para envio a tesouraria;

Auxiliar no controle das contas a pagar e a receber e os recursos disponíveis;

Acompanhar prazo de relatórios de viagens dos funcionários, colaboradores e conselheiros.

Principais atribuições na atuação na secretaria executiva:

Auxiliar na elaboração de minuta de portaria, decisão, ordem de serviço e demais documentos correlatos;

Auxiliar na elaboração de ata e extrato de ata de reunião ordinária e extraordinária de diretoria e plenário;

Auxiliar no planejamento e confecção de relatório de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União - TCU e Conselho Federal de Enfermagem;

Auxiliar na identificação e elaboração de proposições e redação de minutas de atos a serem expedidos pela Presidência.

Principais atribuições na atuação na secretaria executiva:

Auxiliar na elaboração de minuta de portaria, decisão, ordem de serviço e demais documentos correlatos;

Auxiliar na elaboração de ata e extrato de ata de reunião ordinária e extraordinária de diretoria e plenário;

Auxiliar no planejamento e confecção de relatório de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União - TCU e Conselho Federal de Enfermagem;

Auxiliar na identificação e elaboração de proposições e redação de minutas de atos a serem expedidos pela Presidência.

Principais atribuições na atuação do setor de dívida ativa:

Executar todas as atribuições afetas ao cargo de Assistente Administrativo I;

Analisar relatório de notificações para os profissionais de enfermagem que se encontram em dívida ativa, emitindo pelo departamento competente;

Organizar as notificações de dívida ativa por meio do SIGEP, cadastrando endereços, criando remessas, gerando etiquetas e avisos de recebimentos;

Realizar atendimento aos profissionais de enfermagem via e-mail da dívida ativa para fornecer informações sobre negociações, conciliações, parcelamentos, emissão e envio da 20 via de boletos, emissão de extrato de débitos, certidão de nada consta e de regularidade;

Registrar informações sobre o retorno dos avisos de recebimento das notificações por sistema;

Realizar conferência de possíveis negociações realizadas pelos profissionais notificados, após 15 dias do envio das notificações extrajudiciais;

Realizar a ativação dos débitos após o prazo de 15 dias, sem êxito na negociação;

Confeccionar, organizar e arquivar os processos financeiros de dívida ativa (termo de abertura, termo de inscrição, aviso de recebimento, notificação, certidão de dívida ativa, termo de confissão de dívida);

Organizar os termos de confissão de dívida ativa;

Realizar a emissão de carta de anuência para que o profissional apresente junto ao cartório para que o registro seja excluído;

Lançar informação de emissão de carta de anuência no sistema;

Realizar o arquivamento de termos de confissão de dividas, através de abertura de caixas e separação anualmente, por categoria profissional;

Realizar o controle de pagamentos diários para elaborar o relatório de atendimentos e pagamento;

Expedir certidões negativas de débitos;

Emitir relatórios sobre o resultado das ações desenvolvidas.

Principais atribuições na atuação do setor de licitações e contratos:

Auxiliar nas atividades correlatas a contratação de bens e serviços, como consulta de modelos de contratação, mapeamento de mercado conforme proposta da equipe de planejamento de contratação, solicitar orçamento para empresas locais quando solicitado;

Auxiliar nas atividades de licitação, dispensa, inexigibilidade ou alienação, como solicitação de documentação, consulta de legislação, produção de documentos e registro de horário das visitas técnicas;

Auxiliar na análise de prorrogação, acréscimo, supressão e equilíbrio econômico financeiro de contratos;

Auxiliar na identificação de riscos, impactos e ações, nas etapas de planejamento de contratação, seleção de fornecedor e de gestão de contrato;

Auxiliar no atendimento de possíveis diligências do setor competente encaminhadas nas análises de conformidade e liquidação e pagamento;

Auxiliar com análise previa das propostas de demandas enviadas de outros setores, pontuando melhorias, incoerências e ausências de informações.

 

Assistente Contábil II

Ensino superior em ciências contábeis ou técnico em contabilidade, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação em qualquer área da contabilidade (fiscal, trabalhista ou contábil), comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação trabalhista.

Principais atribuições:

Colaborar com a elaboração de livros, de documentos em meio físico ou digital e de registro contábil, tributário e/ou patrimonial de quaisquer entidades;

Auxiliar a elaboração de demonstrações contábeis e de todas as demonstrações que expressam a posição patrimonial e de suas variações, por exemplo demonstrações financeiras, relato integrado, de. acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e de normas técnicas;

Contribuir com a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública e autarquias;

Auxiliar na implantação, organização e operação dos sistemas de controle interno auxiliares à contabilidade;

Realizar pesquisas operacionais;

Auxiliar no estabelecimento de plano de contas contábeis, centros de custos, descrição e instruções de suas funções ou natureza;

Calcular impostos e retenções;

Fazer classificação de despesas e efetuar sua classificação contábil;

Acompanhamento das leis trabalhistas;

Efetuar a organização, recebimento, despachos de documentos setorial

 

Assistente de Comunicação

Ensino superior em comunicação social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas) e/ou Marketing Digital, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa.

Principais atribuições:

Auxiliar no desenvolvimento de ações de comunicação interna e externa;

Elaborar conteúdos e campanhas para redes sociais e demais canais de comunicação;

Prestar apoio na elaboração e distribuição de releases;

Criar textos para informativos internos e externos;

Apoio na cobertura fotográfica e jornalística de eventos, ações e atividades internas e externas;

Prestar apoio na execução de eventos internos e externos;

Auxiliar no atendimento à agência de publicidade;

Realizar contato com fornecedores para aquisição de orçamentos de brindes, anúncios em jornais e revistas, adesivos, impressos e demais materiais de comunicação.

 

Copeiro ll

Considerando que o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas tem tomado uma posição de destaque no estado do Amazonas, atuando firmemente no seu propósito de registro e fiscalização profissional, a exemplo da pandemia do COVID-19, o qual o Coren-AM não parou nas suas atividades fins e se manteve na luta da aprovação do piso salarial nacional da enfermagem, zelando pelo bom conceito da profissão e a relação dos profissionais registrados, trouxe à tona a sociedade sua notoriedade e importância para defesa da saúde e enfermagem amazonense. Portando, por receber visita de autoridades nacionais e locais (Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores e etc.), logo, de forma a trazer um excelente serviço de recepção desta autoridades, definiu-se no processo a experiencia mínima de 48 (quarenta e oito) meses para a categoria de copeiro, considerando que este está classificado como um copeiro de nível II no site salario.com.br, por possuir uma experiencia e remuneração acima da média, por dispor uma excelência na prestação do serviço.

Ensino fundamental completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.

Experiência profissional de 48 (quarenta e oito) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada poi meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Principais atribuições:

Manusear e preparar bebidas e alimentos;

Efetuar o preparo de bandejas, pratos e mesas;

Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados, com a esterilização das xícaras, copos, talheres, pratos, panelas, potes e demais utensílios de copa e cozinha, toda vez que forem utilizados;

Manter, na utilização diária, os ambientes da copa e refeitório sempre limpos, higienizados e organizados;

Preparar alimentos sempre que solicitado;

Evitar danos e perdas de materiais;

Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;

Manter limpos os pertences da copa, tais como geladeira, fogão, micro-ondas, armários, e todos os demais usados no dia-a-dia;

Relacionar e enviar à Administração, tempestivamente, a relação de utensílios, material de limpeza, e produtos alimentícios necessários e faltantes;

Descartar adequadamente as embalagens usadas, bem como os demais resíduos;

Separar borra de café para envio à compostagem;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Designer Gráfico

Ensino superior em designer gráfico, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa.

Principais atribuições:

Elaborar conceitos visuais;

Elaborar projetos gráficos de informação impressa;

Criar artes de comunicação visual online e offline;

Realizar diagramação de documentos e material gráfico;

Elaboração e construção de identidade visual e marcas;

Realizar edição de vídeos;

Realizar edição e tratamento de fotos.

 

Motorista

Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Principais atribuições:

Condução de empregados públicos para locais de realização de fiscalização e atividades administrativas externas, bem como a visitas técnicas a órgãos e entidades jurisdicionadas;

Condução de empregados públicos, conselheiros e colaboradores em missões de representação;

Entrega de documentos, cargas e/ou coleta de materiais;

Condução de empregados públicos, conselheiros requisitados para depor pelo poder judiciário;

Condução de autoridades do COREN-AM (conselheiros e procuradores), inclusive em feriados e finais de semana, quando necessário;

Atendimentos de qualquer necessidade que seja suprida por intermédio do uso de velculos oficiais;

Condução de veículos oficiais para fins de reparo, nas oficinas previamente indicadas pelo COREN-AM;

Elaboração de resumo dos registros diários dos veículos (quilometragem, consumo, trajeto, abastecimento etc.);

Auxílio nos serviços relacionados à conservação dos veículos.

 

Artífice

Ensino fundamental completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Curso NR-10 valido.

Principais atribuições:

Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos;

Conservar vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios;

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

Executar serviços complementares na área de manutenção predial e de marcenaria, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros); Adaptação ou manutenção destes elementos (corte; perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação);

Montagem e desmontagem de portas, divisórias e acessórios;

Manutenção de persianas e cortinas (retirada para limpeza ou conserto, recolocação), fixação de peças soltas ou danificadas;

Regulagem de molas hidráulicas de piso (portas de vidro temperado) ou aéreas; conserto de mobiliário;

Manutenções elétricas, mecânicas e hidráulicas de forma geral;

Executar serviços de pintura;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Técnico de Suporte I

Ensino médio completo ou equivalente, comprovado por meio de certificado de conclusão expedido por órgão competente.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa, legislação de contratos e licitação.

Principais atribuições:

Auxiliar nas atividades de pesquisa de tecnologia e especificações;

Auxiliar na execução e controle de projetos de sistemas de informação;

Auxiliar no planejamento e pesquisa de novas técnicas e metodologias na sua área de atuação;

Testar, implantar, documentar e manter programas de computador;

Utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa;

Auxiliar na avaliação da performance de sistema de informação;

Implantar, manter e operar infraestrutura e serviços de redes de comunicação;

Configurar e executar manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e infraestrutura de rede;

Atender ao cliente interno no suporte a informática (hardware e softwares);

Apoiar a execução de rotinas de backups;

Executar manutenção de sistemas informatizados;

Executar na manutenção de impressoras e Scanners e hardwares em geral;

Elaborar e emitir relatórios diversos relacionados a informações geradas pelos sistemas disponíveis;

Verificar novos equipamentos adquiridos e auxiliar no atesto de recebimento.

 

Técnico de Suporte II

Ensino superior na área de tecnologia da informação, comprovado por diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional de 06 (seis) meses de atuação na área requerida ou execução de atividades correlatas às descritas neste instrumento, comprovada por meio de registro da Carteira Profissional de Trabalho ou atestado de órgão público.

Conhecimento desejado: Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentadores, planilhas eletrônicas, língua portuguesa.

Principais atribuições:

Executar todas as atribuições afetas ao cargo de Técnico de Suporte Nível I;

Elaborar especificação técnica;

Consultar documentação técnica;

Desenvolver raciocínio abstrato;

Auxiliar na correção de falhas nos sistemas;

Escolher ferramentas de suporte;

Auxiliar no monitoramento de performance dos sistemas;

Identificar falhas nos sistemas;

Emitir parecer técnicos;

Avaliar novas tecnologias;

Propor mudanças de processos e funções de sistema;

Configurar e executar rotinas de backup;

Apoiar a execução de manutenção de servidores;

Executar manutenção de redes de computadores.

 

Das Localidades

Os serviços devem ser prestados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de forma contínua, ao Conselho conforme quadro abaixo e em outras localidades que este COREN/AM venha porventura a ocupar.

Tabela 1 - Locais em Manaus

Item

Local

Endereço

1

Sede do COREN/AM

Rua Tapajós, 350, Centro, Manaus/AM, 69010-150

2

UR - PAC Compensa

Avenida Brasil, 1325, Compensa, Manaus/AM, 69036-081

3

UR - PAC Cidade Leste

Avenida Autaz Mirim, 288, Tancredo Neves, Manaus/AM, 69087-215

 

Tabela 2 - Locais no Interior do Amazonas

Item

Local

Endereço

1

UR - PAC Iranduba

Estrada do Iranduba, 10, Iranduba/AM, 69405-000

2

UR - PAC Itacoatiara

Avenida Parque, 762, Centro, Itacoatiara/AM, 69100-006

3

UR - PAC Manacapuru

Rua Raimundo Pacheco Teles, 1685, Terra Preta, Manacapuru/AM, 69400-000

4

UR - PAC Parintins

Avenida Jonatas Pedrosa, 437, Centro, Parintins/AM, 69151-030

5

UR - PAC Presidente Figueiredo

Rua Uatumã, Centro, Presidente Figueiredo/AM, 69735-000

6

UR - PAC Tefé

Rua Getúlio Vargas, 167, Tefé/AM, 69470-000

 

Jornada de Trabalho

A partir de uma pesquisa das melhores práticas realizadas por outros órgãos e obedecendo o âmbito legal, definiu-se que a jornada dos colaboradores será de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, horário de funcionamento administrativo do Conselho caso haja alguma excepcionalidade, esta eventual ocorrência será objeto de regime de compensação posterior, a ser definido pela Funarte, sem custo adicional e estando sempre o colaborador acompanhado de servidor que lhe orientará.

 

Do trabalho Remoto e Presencial

O trabalho remoto é modalidade utilizada em demasia por determinados órgãos e entidades do Governo Federal a partir de 2020, visto os acontecimentos que impossibilitaram o cumprimento das atividades laborais de forma presencial em razão da pandemia do Covid-19.

Com o objetivo de atualizar as normas trabalhistas no que concerne às atividades laborais de forma remota, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, já havia sido alterada pela Lei 12.551/2011, pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467) em 2017, e recentemente foi alterada pela Lei nº 14.442 de 2022.

Adicionalmente, aponta-se que a prestação dos serviços de apoio técnico especializado na modalidade de trabalho remoto configura potencial redução de custos ao tomador do serviço (Administração Pública).

Decerto, para a adoção do teletrabalho, cada caso concreto deverá ser apreciado, segundo as características de cada serviço e as necessidades quantitativas e qualitativas dos setores da Administração e necessidade do COREN/AM.

Portanto, cabe ao COREN/AM avaliar, quando for de sua necessidade e consideradas as peculiaridades de cada posto terceirizado com suas atribuições e as necessidades dos setores que são destinatários dos serviços, limitando o trabalho presencial, quando exigido, às dependências do COREN/AM.

Destarte, o demandante dos serviços definiu que a execução dos serviços deverá ocorrer de forma presencial e em caso de necessidade do COREN/AM de forma remota.

Para o controle de registro de ponto no regime presencial, a contratada deverá fornecer e instalar nas dependências do COREN/AM 1 (um) Relógio de Controle de Ponto Biométrico (impressão digital), conforme legislação aplicável.

O sistema de controle de frequência deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos empregados dos postos de trabalho, bem como as demais ocorrências, mantendo um controle rigoroso para a não realização de banco de horas, exceto quando autorizado.

Para o controle da execução das atividades no regime remoto, a contratada deverá aderir ao monitoramento de entregas e resultados a partir da elaboração mensal do Relatório de Trabalho Remoto, a ser preenchido pelos colaboradores em tal regime, conforme regramento específico instituído pelo COREN/AM.

 

Materiais a serem disponibilizados

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,  equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a  seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.

Ademais, a contratada deverá fornecer aos seus empregados, sempre que necessário, todos os equipamentos de proteção individual (EPI´S) e acessórios à proteção da saúde e da integridade física do trabalhador.

Caberá à contratada orientar seus empregados quanto ao uso correto dos EPI´S, bem como tornar seu uso obrigatório.

A Contratada deverá fornecer os uniformes, equipamentos e demais materiais necessários, conforme respectivo ajuste coletivo, dentre os quais (rol não exaustivo):

Camisa de botão manga curta ou longa;

Crachá;

A Contratada não poderá repassar aos funcionários os custos de qualquer dos itens de uniforme, equipamentos e materiais empregados.

Todos os equipamentos e materiais serão de propriedade da Contratada e deverão ser mantidos na unidade de funcionamento do posto, sob a responsabilidade de seus funcionários, durante toda a vigência do Contrato.

Todos os equipamentos e materiais deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, ficando a Contratada obrigada a efetuar as manutenções preventivas e corretivas, e a imediata substituição quando da apresentação de falha, defeito ou for extraviado.

A Contratada efetuará, sempre que necessária, a substituição de qualquer equipamento ou material que desgastado em razão de seu uso.

A Contratada assumirá todas as responsabilidades tomará todas as medidas necessárias, por meio de seus encarregados, ao atendimento de seus funcionários acidentados ou que sofram qualquer tipo de mal súbito.

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

A demanda tem como base as seguintes características:

A Solução a ser contratada em 01 (um) Grupo prevê o total de postos, assim distribuídos:

GRUPO 1

DESCRIÇÃO

QTD. DE PROFISSIONAIS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Analista de Departamento Pessoal 

2

 R$ 8.788,08

 R$ 17.576,15

 R$ 210.913,85

Analista Jurídico 

4

 R$ 9.195,87

 R$ 36.783,46

 R$ 441.401,55

Arquivista 

1

 R$ 7.019,98

 R$ 7.019,98

 R$ 84.239,79

Assistente Administrativo I 

50

 R$ 5.062,49

 R$ 253.124,60

 R$ 3.037.495,16

Assistente Administrativo II

30

 R$ 7.855,72

 R$ 235.671,60

 R$ 2.828.059,23

Assistente Contábil I

2

 R$ 5.062,49

 R$ 10.124,98

 R$ 121.499,81

Assistente Contábil II

2

 R$ 7.855,72

 R$ 15.711,44

 R$ 188.537,28

Assistente de Comunicação

1

 R$ 7.198,14

 R$ 7.198,14

 R$ 86.377,65

Assistente Financeiro

2

 R$ 5.062,49

 R$ 10.124,98

 R$ 121.499,81

Copeira

1

 R$ 4.615,83

 R$ 4.615,83

 R$ 55.389,91

Designer Gráfico

1

 R$ 6.658,68

 R$ 6.658,68

 R$ 79.904,12

Motorista

2

 R$ 5.331,57

 R$ 10.663,14

 R$ 127.957,63

Motorista Diárias Intermunicipal (indenizatório)

60

 R$ 110,00

 -

 R$ 6.600,00

Artífice

1

 R$ 5.163,05

 R$  5.163,05

 R$ 61.956,55

Técnico de Suporte I

2

 R$ 8.203,31

 R$  16.406,61

 R$ 196.879,32

Técnico de Suporte II

2

 R$ 10.032,75

 R$ 20.065,51

 R$ 240.786,10

Custo Total

103

 R$ 103.216,15

 R$ 656.908,15

 R$ 7.889.497,75

 

Convenções Coletivas Utilizadas para Formação de Preços

A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes Convenção Coletivas de Trabalho no cálculo dos valores estimados pela Administração:

Categoria Profissional

CCT

Abrangência

Data Base

SEAC

AM000578/2024

Amazonas

01/01/2026

SINDICARGAS

AM000271/2024

Amazonas

01/05/2025

Cabe destacar que as CCTs mencionadas acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão nº 369/2012 – Primeira Câmara do TCU), mas sempre será exigido das contratadas o cumprimento das convenções coletivas indicadas quando da apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços e da Proposta Comercial na sessão de licitação as quais estarão estritamente vinculadas.

De modo a resguardar o interesse da Administração Pública, bem como buscar garantir a proteção do trabalhador terceirizado, o edital licitatório deve contemplar dispositivos que estabeleçam (Item 9.2.3. do ACÓRDÃO Nº 1207/2024 – TCU – Plenário):

A exigência para que o licitante entregue junto com sua proposta de preços uma declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta (Item 9.2.3.1. do ACÓRDÃO Nº 1207/2024 – TCU – Plenário);

A exigência para que o licitante apresente cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial (Item 9.2.3.2. do ACÓRDÃO Nº 1207/2024 – TCU – Plenário);

A responsabilidade da empresa licitante nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021 (Item 9.2.3.3. do ACÓRDÃO Nº 1207/2024 – TCU – Plenário);

A responsabilidade exclusiva da empresa contratada pelo cometimento de erro ou fraude no enquadramento sindical e pelo eventual ônus financeiro decorrente, por repactuação ou por força de decisão judicial, em razão da necessidade de se proceder ao pagamento de diferenças salariais e de outras vantagens, ou ainda por intercorrências na execução dos serviços contratados, resultante da adoção de instrumento coletivo do trabalho inadequado; 9.2.3.5. a aderência à convenção coletiva do trabalho à qual a proposta da empresa esteja vinculada para fins de atendimento à eventual necessidade de repactuação dos valores decorrentes da mão de obra, consignados na planilha de custos e formação de preços do contrato, em observância ao disposto no inc. II do art. 135 da Lei 14.133/2021 (Item 9.2.3.4. do ACÓRDÃO Nº 1207/2024 – TCU – Plenário);

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

A contratada deverá nomear preposto e substituto eventual, através de documento formal, em até 05 (cinco) dias corridos contados da assinatura do contrato, informando endereço comercial, números de telefone para contato e endereço de e-mail para correspondência eletrônica.

O preposto e substituto eventual deverão ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no contrato, sem que isso implique acréscimos nos preços contratados.

Qualquer alteração deverá ser imediatamente comunicada à Contratante.

Durante a vigência contratual, o preposto deverá:

Estar disponível de forma permanente na sede, filial ou escritório da contratada na cidade de Manaus/AM ou instalado em raio de até 100 (cem) quilômetros da cidade de Manaus/AM.

Representar a Contratada na execução do contrato, com a missão de garantir o seu bom andamento, fiscalizando e administrando a orientação necessária à execução dos serviços.

Reportar-se obrigatoriamente, sempre que necessário, ao fiscal do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

Participar de reuniões sempre que solicitado pela Contratante.

Rotinas de Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

Fiscalização, Acompanhamento e do Recebimento

A fiscalização, acompanhamento e recebimento dos serviços ocorrerão por comissão formada por servidores designados em portaria específica.

A referida comissão fará o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que exija medida (s) corretiva (s) e sanável (is) por parte da Contratada.

A Contratante informará à Contratada os defeitos porventura constatados na execução do objeto, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

A execução poderá ser rejeitada, total ou parcialmente, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência ou no Contrato, sendo o prazo para correções de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, a expensas da Contratada, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

Se na entrega da documentação para pagamento a nota fiscal for recusada devido a irregularidade, inconsistência ou equívoco em seu preenchimento, a documentação será devolvida para as correções necessárias, reiniciando o prazo para o recebimento provisório a partir de sua reapresentação.

A constatação da execução do objeto será por meio de atesto dos fiscais no verso da nota fiscal.

Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados conforme Lei Nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no ato convocatório.

Ao realizar o recebimento dos serviços, a Contratante observará o princípio da segregação de  funções e orientar-se-á pelas seguintes diretrizes:

Os serviços somente serão considerados executados mediante recebimento definitivo pelo Gestor do Contrato;

O recebimento e aceitação dos serviços que compõem cada orçamento dar-se-ão da seguinte forma:

Os modelos de Atesto de Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo estão disponíveis no Anexo I, deste Termo de Referência.

O objeto será recebido provisoriamente, pela Unidade Demandante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, pela Unidade Demandante, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/corrigido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela Unidade Demandante e Fiscal de Contrato, a contar da emissão do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do sistema e consequente aceitação mediante termo detalhado.

Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 3 (três) dias úteis.

O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.

Após o recebimento definitivo, a deverá encaminhar a nota fiscal CONTRATADA ou instrumento de cobrança equivalente.

Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela solidez, eficiência e segurança dos serviços executados.

DO PAGAMENTO

Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Para fins de liquidação, o Fiscal de Contrato deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;

objeto e o período respectivo de execução do contrato, se for o caso;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE;

A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de Pagamento

O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I = (TX)

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I = (6/100) / 365

I = 0,00016438

Forma de Pagamento

O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATA.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços em até 5 (cinco) dias, da solicitação pelo COREN-AM, devendo estar preparada de forma evitar atrasos em todas as etapas da prestação do serviço.

O período de execução será de 12 (doze) meses após a mobilização descrita no subitem acima, prorrogáveis por igual período até o limite de 120 (cento e vinte) meses, em conformidade com Lei 14.133/2021.

Os serviços serão realizados nas dependências do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM.

VALIDADE DA PROPOSTA

As propostas deverão ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de apresentação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;

Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;

Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;

Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as especificações e exigências.

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;

Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):

Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

Fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;

Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;

Definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

Demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

Prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 10 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 dias úteis.

Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).

Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:

der causa à inexecução parcial do contrato;

der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima do Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

O atraso superior a 21 (vinte e um) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

 as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

DAS ALTERAÇÕES E REEQUILÍBRIO

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

Os preços contratados serão repactuados para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno mínimo de um ano, mediante solicitação do contratado.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observando o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135 , § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021).

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021).

Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.

A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula:

R = V (I –I0) / I0, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;

I0 = índice inicial -refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescentes, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.

Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.

O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 10 dias úteis, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º) O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.

A repactuação de preços será formalizada por apostilamento ou aditamento.

As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.

A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento ou aditamento.

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:

ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

DA VIGÊNCIA DA ATA

O prazo de vigência da ata de registro de preço é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura ou da assinatura/emissão do instrumento equivalente, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da mobilização do contrato ou da assinatura/emissão do instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Habilitação econômico-financeira

Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;

índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

Caso não possua qualquer um dos índices de liquidez superiores a 1,00 (um) o licitante deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:

a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e

caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Após análise das propostas e documentações, o agente de contratação deverá realizar consulta à base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de Escrituração Contábil Digital - ECD. Caso positivo, deverá apresentá-lo, mesmo estando a empresa desobrigada da apresentação do SPED.

Qualificação Técnica

Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

Declaração de disponibilidade do aparelhamento e pessoal necessários à realização do objeto da licitação:

O licitante deve indicar o endereço de sua sede, filial ou escritório, na cidade de Porto Velho, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

Caso o licitante não possua instalações na forma exigida neste Termo, deverá fazê-lo constar expressamente na declaração, comprometendo-se em comprovar o atendimento da exigência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do efetivo início da vigência do contrato.

Qualificação Técnico-Operacional

Apresentação de atestado de CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado:

Os atestados ou declarações de capacidade técnica devem comprovar que a licitante executou contrato(s) similares aos serviços licitados;

Comprovante(s) de que a empresa executou serviços de terceirização por período não inferior a 3 (três) anos;

Para a comprovação do disposto nas alíneas “a” e “b”, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos;

Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;

O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.

Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.

DOS CUSTOS E DA FORMAÇÃO DE PREÇO

A Planilha de Custos e Formação de Preços referente à categoria profissional    deverá seguir o modelo constante no Anexo II, conforme o caso. O valor do salário definido em ajuste coletivo vigente deverá constar na proposta.

As referidas planilhas são modelos, mutáveis conforme a composição de preços pelas proponentes e pelas variantes utilizadas, com o intuito de melhor mesurar os custos sem comprometer a execução.

A estrutura do modelo é constituída por módulos, submódulos e quadros-resumos. Os módulos agrupam os itens de custos de mesma natureza ou que, de algum modo, estejam relacionados entre si. Os submódulos agrupam em itens que compõem o módulo. Os quadros-resumos agrupam os módulos.

Os módulos que compõem a planilha são os seguintes:

MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO;

MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS;

MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO;

MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE;

MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS;

MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO;

A licitante deverá elaborar o seu Orçamento detalhado com base neste Edital e seus Anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação.

Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração:

Todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Deverá ser enviado juntamente com sua composição de custo toda documentação suporte para comprovação do SAT e Tributação.

Além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, inclusas as condições estabelecidas ao longo desse documento.

Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.

A planilha de formação de preços, anexa ao sistema é meramente exemplificativa e não exaustiva porém toda sua composição deverá ser mantida para fins de isonomia.

Cada licitante, poderá apresentar seus custos e formação de preços de acordo com as especificidades de sua empresa, exceto a relação de fardamento e equipamentos constante no Projeto Básico/Planilha de Composição de Custos, que deverá conter, no mínimo, dados idênticos.

As alíquotas referentes aos encargos sociais e tributos deverão necessariamente ser compatíveis com o regime tributário da empresa – Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme legislação pertinente.

As empresas optantes pelo Regime Tributário Simples, ao se tratar de contratação de prestação de serviços de cessão ou locação de mão de obras, deverão formar suas planilhas pelo Regime de Tributação Normal (Presumido ou Real).

As Despesas Administrativas não poderão ser iguais a zero, pois não é aceitável que prestadores de serviço não possuam esse gasto, conforme consta no Relatório TCU TC 006.156/2011-8, item 220, precedente Acórdão 1214/2013 – TCU, item 9.2.2.

Os Tributos IRPJ e CSLL de acordo com Acórdão 1214/2013 – TCU – Plenário, não deverão estar demonstrados nas planilhas de formação de custo, mas deverão estar inclusos no LUCRO BRUTO. O percentual mínimo do “Lucro Bruto” para as empresas optantes pelo Lucro Presumido é de 7,68% (sete vírgulas sessenta e oito por cento), para as empresas do lucro real deverão ser comprovadas por profissional habilitado as alíquotas aplicáveis através de média anual aferível até o mês anterior a.

Será exigido Garantia da Proposta de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, devendo possuir prazo de validade de pelo menos 90 (noventa) dias corridos, contados da data de abertura das propostas, em uma das seguintes modalidades:

Caução em dinheiro (recolhida mediante Documento de Arrecadação - DAR, original ou cópia autenticada, inserindo o código 9826, correspondente ao título “garantias contratuais”, bem como os dados da licitação no campo “observação” e CNPJ do órgão CONTRATANTE, ou em títulos da dívida pública emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos conforme definido Ministério da Economia;

Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, nos moldes do inciso III do §1° do art. 96 da Lei nº 14.133/21;

Seguro-garantia completo para validação.

A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, observado o disposto no § 6º da Art. 90 da Lei n. 14.133/21.

OBS. Por questão de isonomia todas as garantias de propostas deverão ser emitidas até a data e hora da abertura da sessão pública.

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 7.889.497,75 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela constante do Anexo I.

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

SERVIÇOS DE AUXILIARES TÉCNICOS TERCEIRIZADOS

01

R$ 7.889.497,75

R$ 7.889.497,75

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Aplica-se à presente contratação a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.

Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de contratação.

ANEXOS

ANEXO I - Planilha Estimada;

ANEXO II - Modelo de Planilha de Custos Licitantes;

ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 0587158).

 

EDUARDO DA SILVA FERREIRA

Integrante Requisitante

 

__________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I - PLANILHA ESTIMADA

DESCRIÇÃO

QTD. DE PROFISSIONAIS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Analista de Departamento Pessoal 

2

 R$ 8.788,08

 R$ 17.576,15

 R$ 210.913,85

Analista Jurídico 

4

 R$ 9.195,87

 R$ 36.783,46

 R$ 441.401,55

Arquivista 

1

 R$ 7.019,98

 R$ 7.019,98

 R$ 84.239,79

Assistente Administrativo I 

50

 R$ 5.062,49

 R$ 253.124,60

 R$ 3.037.495,16

Assistente Administrativo II

30

 R$ 7.855,72

 R$ 235.671,60

 R$ 2.828.059,23

Assistente Contábil I

2

 R$ 5.062,49

 R$ 10.124,98

 R$ 121.499,81

Assistente Contábil II

2

 R$ 7.855,72

 R$ 15.711,44

 R$ 188.537,28

Assistente de Comunicação

1

 R$ 7.198,14

 R$ 7.198,14

 R$ 86.377,65

Assistente Financeiro

2

 R$ 5.062,49

 R$ 10.124,98

 R$ 121.499,81

Copeira

1

 R$ 4.615,83

 R$ 4.615,83

 R$ 55.389,91

Designer Gráfico

1

 R$ 6.658,68

 R$ 6.658,68

 R$ 79.904,12

Motorista

2

 R$ 5.331,57

 R$ 10.663,14

 R$ 127.957,63

Motorista Diárias Intermunicipal (indenizatório)

60

 R$ 110,00

 -

 R$ 6.600,00

Artífice

1

 R$ 5.163,05

 R$  5.163,05

 R$ 61.956,55

Técnico de Suporte I

2

 R$ 8.203,31

 R$  16.406,61

 R$ 196.879,32

Técnico de Suporte II

2

 R$ 10.032,75

 R$ 20.065,51

 R$ 240.786,10

Custo Total

103

 R$ 103.216,15

 R$ 656.908,15

 R$ 7.889.497,75

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO SILVA FERREIRA - Matr. 257, Chefe do Departamento Administrativo, em 07/04/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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